Câmara eleva imposto patronal em 1.472%..
A elevação beneficiará sindicatos, federações e confederações patronais, mas também o governo federal. Do imposto sindical, 20% vai para a “Conta Especial Emprego e Salário”, que alimenta o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), usado para pagar o seguro-desemprego. Parlamentares estimam que, caso aprovada, a proposta daria R$ 300 milhões para a União.
A redação final do projeto foi aprovada em votação simbólica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara ontem em caráter conclusivo e, como já estava esgotado o prazo para recurso, será encaminhada para análise do Senado sem precisar passar pelo Plenário.
Pela Lei Atual, o valor pago anualmente por empresas como contribuição sindical varia de R$ 11,40 a R$ 5.367,94. O imposto é calculado sobre um percentual do capital social, que varia de 0,8% a 0,2% de acordo com o tamanho da companhia – tabela que também está desatualizada.
O projeto estabelece uma parcela adicional, cobrada em reais, além dos percentuais sobre o capital social. O pagamento mínimo por ano passa a ser de R$ 179,32, para as empresas de menor porte, e máximo de R$ 84,4 mil para companhias com capital social superior a R$ 239 milhões. Em ambos os casos, o reajuste representa 1.472,9% a mais do que o pago atualmente.
Além disso, a contribuição sindical de profissionais liberais será reajustada de R$ 5,40 para R$ 217,20 por ano e os trabalhadores autônomos R$ 89,66. Chegou-se a cogitar incialmente cobrar o imposto de micro e pequenas empresas enquadradas no Simples e pequenos agricultores, mas ambos saíram ao longo da tramitação para evitar o aumento de custos e informalidade.
Parlamentares favoráveis à correção dizem que o aumento não será tão alto. Vários sindicatos já praticam valores maiores, atualizando por conta própria a parcela do imposto sindical, argumentam que o reajuste em muitos casos é questionado na Justiça e acaba provocando um ambiente de insegurança jurídica para as entidades.
O autor do projeto, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), vice-presidente da Confederação Nacional do comércio (CNC), afirmou que a trava dos repasses prejudica a atividade sindical. “É inegável que o congelamento afeta consideravelmente a necessária autonomia da gestão financeira dos sindicatos, federações e confederações patronais”, disse.
A proposta não muda o imposto sindical pago por trabalhadores, cujo desconto equivale a um dia de trabalho por ano e não é expresso em termos nominais.
Caso aprovado pelos senadores, os novos valores passariam a vigorar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, ou quatro meses após a sanção, o que ocorrer depois. O projeto prevê ainda que os valores serão corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), dispensando a necessidade de novas leis para fazer a atualização posteriormente – a proposta atual tramita desde 2011.
Fonte: Jornal Valor Econômico
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