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Empresariado e centrais sindicais divergem sobre terceirização de atividade fim

 

O governo Temer decidiu deixar a reforma trabalhista para o próximo ano. Porém, as mudanças nas relações trabalhistas vão acontecer por partes . Após o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar do regime de 12 horas por 36 horas para os bombeiros civis, o que abre precedente para outros grupos de trabalho discutirem a extensão da jornada, entra em foco a regulamentação da terceirização.

 

Atualmente, tramita no Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30/2015, que causou polêmica por incluir a permissão de terceirização também de atividades fins. A discussão sobre os prós e contras da aprovação do projeto passa por questões como geração de empregos durante a crise, quando o Brasil acumula taxa de desemprego de 11,6%, segundo o IBGE, e precarização do trabalho.

 

O País possui 12 milhões de trabalhadores terceirizados, que não possuem um marco regulatório. As empresas prestadoras de serviço são responsáveis por questões como pagamento de INSS, salário e férias, reduzindo custos para as empresas contratantes. A única norma a respeito é uma súmula do STF que determina a terceirização apenas de atividades meio.

 

A PLC nº 30/2015 vai trazer proteções ao empregados. O projeto prevê que as empresas contratantes devem fiscalizar o pagamento. Caso não faça, poderá ser acionada na justiça. Além disso, a contratada deverá fornecer garantia de 4% do valor do contrato, limitada a 50% de um mês de faturamento, entre outros exemplos.

 

ATIVIDADE FIM

 

O que causa a maior polêmica é a terceirização da atividade fim. Os favoráveis a esta medida afirmam que não há definições exatas sobre os conceitos dos tipos de atividade. “O que é atividade meio e atividade fim? Não é possível fazer a diferenciação. Querer decidir isso é uma intromissão na escolha das empresas. A Fiesp defende a regulamentação da terceirização. A economia se beneficia em geral porque vai acabar com a insegurança jurídica”, afirma o assessor de assuntos estratégicos da presidência da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), André Rebelo.

 

A gerente-executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena, ratifica a opinião. “Em uma indústria de suco, plantar a laranja é uma atividade fim ou meio? Há decisões dizendo que sim e outras, não. Terceirizar faz parte da estratégia de negócios da empresa. É preciso regulamentar para que a empresa escolha o que terceirizar ou não. A regulamentação vai trazer segurança jurídica e tornar o ambiente de negócios favorável. Será possível atrair investimentos e gerar mais empregos”, atesta.

 

Por outro lado, terceirizar a atividade fim precarizaria o mercado de trabalho como um todo, defendem as centrais sindicais. “O projeto trata de precarização da condição de trabalho. Vai fazer com que trabalhadores sejam demitidos e outros sejam contratados como terceirizados. Isso reduz em até 50% o custo da empresa com mão de obra e encargos trabalhistas. Outros países, como México e Chile já fizeram isso e não ganharam competitividade. A CUT não quer discutir o projeto”, ressalta o presidente da CUT, Vagner Freitas.

 

“A discussão ainda está no Senado, há conquistas, como a extensão de benefícios da empresa aos funcionários terceirizados. Porém, a Força Sindical não concorda com a terceirização da atividade fim. Queremos a modificação disso”, afirma o secretário geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves Juruna.

 

PRESTADORAS

 

A Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), que representa 60 empresas prestadoras de serviços terceirizados, defende a formulação de um novo projeto. Segundo o vice-presidente Ermínio de Lima Neto, há pontos que devem ser modificados, como o objeto único das empresas contratadas (só poderiam oferecer serviços em uma área) e a terceirização de parcelas da atividade.

 

“Primeiro, as empresas de serviços trabalham mais de um tipo de serviços. Fechamos pacotes para oferecer um produto mais barato. A exigência do pacote único dificulta isso. O segundo ponto é: quem vai definir o que pode ser terceirizado?”, afirma Ermínio.

 

Sobre as vantagens da regtularização, o vice-presidente destaca que é necessária para trazer benefícios ao mercado. “A terceirização é um processo extraordinário. Trouxe mais flexibilidade e agilidade para atender às necessidades. A regulamentação é importante, vai gerar empregos, garantir direitos dos trabalhadores. Assim, vamos ter mais segurança jurídica para investir. O empregado terceirizado vai ter dupla garantias, porque a empresa contratante vai ter que fiscalizar o trabalho da prestadora de serviços”, completa.

 

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